terça-feira, 19 março, 2024
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    Membros do Conselho Tutelar de Tuiuti:

    • Manderlane Nogueira de Souza;
    • Genivaldo Benedito de Godoy;
    • Janete Santos Silva;
    • Carla Roberta Arruda Santos;
    • Claricélia Regina Panegassi.

    Endereço: Rua Zeferino de Lima, nº 465, Centro, Tuiuti.
    Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 7h00 às 17h00.
    Telefone: (11) 4015-6479.
    Plantão 24 horas: (11) 9.9593-8201.
    E-mail: cttuiuti@gmail.com

    Atribuições do Conselho Tutelar: 

    1- Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
    2- Atender e aconselhar pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
    3- Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
    4- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
    5- Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
    6- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
    7- Expedir notificações;
    8- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
    9- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
    10- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;
    11- Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.