Atenção para o expediente nos dias 12, 13 e 14 de outubro.

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DECRETO Nº 050/16 – de 06 de Outubro de 2.016.

“Disciplina sobre a concessão de Ponto Facultativo aos servidores públicos municipais”.

JAIR FERNANDES GONÇALVES, Prefeito do Município de Tuiuti, no uso de suas atribuições legais; e.

CONSIDERANDO que o feriado do dia 12 de Outubro é consagrado o dia de “Nossa Senhora Aparecida” – Feriado Nacional;

CONSIDERANDO que os dias 13 e 14 de Outubro ficarão incrustados entre o feriado e o final de semana;

CONSIDERANDO que a concessão de ponto facultativo na mencionada data a par não impõe nenhum prejuízo aos negócios do Município e proporciona redução no custeio da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa da continuidade dos serviços públicos municipais considerados essenciais, especificamente – SETOR DE COLETA DE LIXO, LIMPEZA URBANA, DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO, SAMU E AMBULÂNCIA, ESCOLA ESTADUAL – PROFESSOR JOSÉ TAVARES, SETOR DE ESPORTES, OS VIGIAS, BEM COMO O CONSELHO TUTELAR, DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ESPECIALIDADES.

DECRETA:

Art. 1º – Fica concedido ponto facultativo ao servidor público municipal em geral celetista, exercente de cargo comissionado e ao admitido sob a égide do Regime de Direito Administrativo, nas datas de 13 e 14 de Outubro de 2.016 (Quinta e Sexta-Feira), EXCETO aos servidores lotados no SETOR DE COLETA DE LIXO, LIMPEZA URBANA, DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO, SAMU E AMBULÂNCIA, ESCOLA ESTADUAL – PROFESSOR JOSÉ TAVARES, SETOR DE ESPORTES, OS VIGIAS, BEM COMO O CONSELHO TUTELAR.

Art. 2º – Fica concedido Ponto Facultativo para o DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ESPECIALIDADES somente no dia 13 de Outubro do corrente ano (Quinta-Feira), voltando ao expediente normal na data do dia 14 de Outubro de 2.016 (Sexta-Feira).

Art. 3° – No dia 12 de Outubro de 2016 (Quarta-Feira – Dia de Nossa Senhora Aparecida), não haverá expediente na Prefeitura Municipal de Tuiuti em todos os setores e repartições.

Art. 4° – Fica a Diretoria de Administração e Finanças autorizada a efetuar os procedimentos necessários para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tuiuti, 06 de Outubro de 2.016.

 

JAIR FERNANDES GONÇALVES
Prefeito Municipal

Registrado no Departamento de Administração e Finanças e Publicado no Paço desta Prefeitura em 06 de Outubro de 2016.