A concessão da ajuda de Custo para estudantes é destinada exclusivamente às despesas de transporte escolar para alunos que frequentarem cursos de Níveis Superior, Escolas Técnicas ou Estaduais de 2º Grau, Cursos Supletivos, Profissionalizantes ou Pré-Vestibulares (não existentes no município), conforme Lei Municipal nº 332, de 19 de junho de 2007 e Lei Municipal nº 561, de 19 de setembro de 2014.
A concessão (pagamento) da ajuda de custo ocorre sempre no mês subsequente ao de referência das despesas apresentadas.
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