Membros do Conselho Tutelar de Tuiuti:
- Manderlane Nogueira de Souza;
- Carla Roberta Arruda Santos;
- Camila Passos Silva de Araujo;
- Jeniffer Antunes do Carmo
- Rosilene Dadona
- Endereço: Rua Zeferino de Lima, nº 465, Centro, Tuiuti.
Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 7h15 às 18h30.
Telefone: (11) 4015-6479.
Plantão 24 horas: (11) 9.9593-8201.
E-mail: conselhotutelar@tuiuti.sp.gov.br
Atribuições do Conselho Tutelar:
1- Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
2- Atender e aconselhar pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
3- Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
4- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
5- Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
6- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
7- Expedir notificações;
8- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
9- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
10- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;
11- Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.