A Departamento de Esporte e lazer tem como competências:
Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
Planejar e desenvolver no município as políticas de desenvolvimento das atividades inerentes ao esporte; Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao esporte no âmbito municipal; Promover a integração com a sociedade, nos assuntos ligados ao esporte, fomentando a publicidade e a participação da comunidade nos processos de formação e gestão de políticas públicas, bem como seu controle social; Manter relações e contatos com órgãos e entidades ligados ao esporte dos Governos Federal e Estadual visando a captação de recursos para o Município; Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do esporte, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área. Promover e difundir a prática desportiva junto à comunidade; emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; assessorar os demais órgãos, na área de competência; planejar, programar, executar e controlar o orçamento do Departamento; Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos, convênios e outras formas de parcerias, na área de sua responsabilidade;
Criar e desenvolver a prática de todas as atividades esportivas, indistintamente; zelar e controlar o uso dos bens próprios municipais destinados a práticas esportivas;
Criar, desenvolver, patrocinar ou buscar patrocínio, em âmbito estadual ou nacional, para competições que promovam a prática de esportes;
Compete ainda formular, supervisionar, coordenar, integrar e articular políticas públicas para a juventude; promover espaços de participação dos jovens na construção das políticas de juventude;
propor a adequação e o aperfeiçoamento da legislação relativa aos temas de sua competência, considerando a perspectiva da família, o fortalecimento de vínculos familiares e solidariedade intergeracional; e desincumbir-se de outras tarefas relacionadas esporte, que lhe forem delegadas.
Requisitos: Profissional com formação em nível técnico ou superior, preferencialmente na(s) area(s) de esportes e educação física.
Responsável:
Endereço: Rua Zeferino de Lima, nº 117, Centro, Tuiuti.
Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Telefone: (11) 4015 – 6212/6216.
E-mail: esporte@tuiuti.sp.gov.br