Orçamento Público

É através do Planejamento e da elaboração do Orçamento Público Municipal que as prioridades do Município são transformadas em ações concretas da prefeitura na prestação dos serviços essenciais à população.

O orçamento é dividido em três peças de planejamento: o PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual), como você pode conferir mais abaixo. Neles estão contidas as previsões de receita e fixação das despesas com cada uma das atividades governamentais.

Como se tratam de Leis Municipais, todo o planejamento orçamentário deve ser encaminhado para a aprovação da Câmara de Vereadores. Mas você tem todo o direito de participar das discussões orçamentárias da nossa cidade, por meio dos Conselhos Municipais, da participação presencial nas Audiências Públicas e até mesmo através da internet, com a ferramenta disponibilizada pela Prefeitura para encaminhamento de Sugestões ao Orçamento Público.

Glossário de Termos Orçamentários Oficial

Lei Orçamentária Anual (LOA):

A Lei de Orçamento Anual detalha a aplicação dos recursos do município em obras e ações para o exercício seguinte. Ela é elaborada com base nas diretrizes anteriormente apontadas pelo Plano Plurianual (PPA) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

 

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, além de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Plano Plurianual (PPA):

O Plano Plurianual é realizado a cada quatro anos e contém metas a serem atingidas por determinada gestão de governo – incluindo projetos, atividades, financiamentos, incentivos fiscais, normas, entre outros. O PPA tem uma visão a médio prazo do planejamento público, visando a solução de um problema e gerando ações para combatê-lo, atendendo, assim, à demanda da sociedade.

Rolar para cima
Pular para o conteúdo